Treaty Override: Legislação doméstica vs. Regulamentação estrangeira

Treaty Override: Legislação doméstica vs. Regulamentação estrangeira

Débora Manke Vieira
Fabrizio Bon Vecchio

Os tratados internacionais que dispõem sobre matéria tributária têm como objetivos a serem alcançados, entre eles, o afastamento e redução da múltipla tributação envolvendo dois ou mais Estados com competências para exigência. A repartição de competência tributária é um dos principais motivos que levam os Estados a concluir tratados tributários internacionais, assumindo um compromisso de instituir mecanismo para aliviar a tributação sobre determinado rendimento da fonte pagadora ou da residência do beneficiário em um dos Estados contratantes (SCHOUERI, 2013, p. 419). O treaty override ocorre quando a legislação doméstica superveniente ao tratado dispõe contrariamente ao acordo internacional afastando suas disposições (ROCHA, 2007, p. 16); muito debatido, podem ser entendidos como inadmissível face o tratamento constituir limitador da própria jurisdição do Estado contratante. A legislação local não terá eficácia as situações expostas no tratado internacional, embora continuem válidas não poderão ser invocadas. Avançando para uma breve conclusão, fazendo uma pesquisa bibliográfica e utilizando o método hipotético-dedutivo, as normas internas que visem negar eficácia a disposições convencionais que concedem benefícios não devem ser aplicadas, a menos que exista cláusula daquela convenção que expressamente preveja e faculte tal aplicação. Negar de forma unilateral a aplicação dos benefícios da convenção consiste na violação total do princípio da segurança jurídica, surpreendendo o contribuinte que por eles seria favorecido, bem como ao outro signatário, pela quebra do princípio da reciprocidade no qual se baseiam os tratados internacionais para evitar a dupla tributação – resultando a aplicação divergente das normas contidas no tratado elevando a discriminação fiscal.

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