A imparcialidade no processo penal: breves comentários sobre a impossibilidade da neutralidade e necessidade da implementação de um sistema acusatório efetivo
Luiz Filipe de Andrade Neves Braghirolli
O processo penal brasileiro é eivado de características inquisitoriais, as quais impedem tanto uma imparcialidade objetiva quanto subjetiva por parte do julgador. O juiz, por ser um “ser no mundo”, também está sujeito à contaminar sua decisão por pré conceitos que carrega consigo por conta de suas vivências, ou até mesmo por ter sido contaminado por uma prova ilícita ao longo do processo. Ademais, a sua participação ativa durante as fases pré processual e instrutória acarretam uma disparidade entre as partes, retirando a garantia de imparcialidade (ausência de detrimento de uma parte em prol da outra) na decisão final do processo. Logo, só teremos uma imparcialidade efetiva quando garantirmos a equidistância do magistrado para com as partes (e consequentemente do processo), para que assim se preservar a cognição do mesmo na hora de julgar.