Compliance público irregularidades em contratos da pandemia Covid-19
Fabrizio Bon Vecchio
Débora Manke Vieira
A elaboração de programas de Compliance também tem a função precípua de coibir práticas desonestas junto aos contratos celebrados com a Administração Pública. Em especial no atual momento, que por conta da pandemia da COVID-19, e autorizado pela Medida Provi-sória 926/2020, o setor da saúde adquiriu, sem licitação e na modalidade de contratação emergencial, testes, medicamentos, respiradores mecânicos, demais produtos e serviços rela-cionados à pandemia, ferindo diversos princípios administrativos. Os programas de Compli-ance devem focar em estratégias capazes de incentivar àqueles que observam os padrões de conduta, ampliar os mecanismos de fiscalização e, ainda, assegurar que as penalidades im-postas sejam suficientes para inibir futuras condutas desonestas. No entanto, a problemática central, e sobre a qual se pretende explanar, se encontra na necessidade da adoção de pro-gramas de integridade e anticorrupção como requisito para que o poder público contrate com fornecedores, realidade esta, inclusive, já vigente em muitos estados da federação. É evidente que a situação estabelecida pela pandemia exige que certas normas sejam pelo me-nos relativizadas, contudo, como irá se demonstrar, a exceção não pode servir de guarida para o cometimento de irregularidades e ilicitudes, como as que vêm sendo descobertas todos os dias em nosso país.