Concorrência tributária internacional: mera guerra fiscal?

Concorrência tributária internacional: mera guerra fiscal?

Fabrízio Bon Vecchio
Débora Manke Vieira

A maior parte dos países que prometem baixa ou nula tributação, seja por meio de incentivos fiscais ou pela criação de zonas especiais de exportação, para atrair os investidores dos Estados concorrentes, acabam por ocasionar desequilíbrios nos serviços públicos essenciais e, até mesmo na qualidade de vida dos seus habitantes. As distorções de mercado criadas devido a migração de capital e a ineficiência dos serviços públicos gerada pela carência de recursos ocasionada pela baixa tributação são apenas alguns exemplos de fator negativo. Esse comportamento é chamado de concorrência fiscal internacional prejudicial, obrigando os Estados a reduzir sua carga tributária pelas pressões internacionais em manter seus recursos advindos de investimentos estrangeiros em seu território. Valendo-se de uma metodologia empírica e analisando o comportamento fiscal dos países em desenvolvimento por meio de doutrinas e relatórios internacionais de cooperação internacional, buscamos desvendar de que forma a concorrência tributária pode ter dois caminhos completamente distintos, o prejudicial e a concorrência ante abusiva.

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